REFORMA ESTATUTÁRIA DE 05 DE JANEIRO DE 2005 DA SOCIEDADE BRASILEIRA DOS AMIGOS DO VINHO – REGIONAL SUL – SBAV/RS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS
Art. 1º – A Sociedade Brasileira dos Amigos do Vinho – Regional Sul – SBAV/RS, doravante denominada simplesmente Sociedade, fundada em 17 de fevereiro de 1982, é uma associação com personalidade jurídica de direito privado de fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, na Rua Liberdade, nº 120, cobertura, no Estado do Rio Grande do Sul, regida por este estatuto e demais normas de direito aplicáveis.
Art. 2o – A Sociedade tem por objetivos:
a) congraçar os estudiosos, apreciadores e amigos do vinho para divulgar os conhecimentos sobre vinhos, promover e estimular o hábito de sua degustação, podendo, para este fim, realizar palestras, conferências, cursos, seminários e congressos, discussão de temas enológicos ou outras atividades afins;
b) cooperar com os Poderes Públicos e/ou entidades ligadas ao vinho, particulares ou não, objetivando o desenvolvimento da qualidade dos vinhos brasileiros;
c) manter relacionamento e contatos com outras entidades ligadas ao vinho, nacionais ou estrangeiras, oficiais ou privadas;
d) promover outras atividades sociais, recreativas e culturais correlatas.
Art. 3º – A Sociedade não visa à obtenção de resultados econômicos, destinando integralmente suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional no território nacional, à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 4o – A Sociedade se absterá de debater questões político-partidárias, ideológicas, raciais e/ou religiosas.
Art. 5o – A Sociedade tem personalidade jurídica própria, sendo que seus associados não respondem, nem subsidiariamente, por obrigações contraídas pela mesma.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6o – A Sociedade terá como associados pessoas naturais maiores e capazes, assim classificadas:
Associados Fundadores;
Associados Efetivos;
Associados Jovens;
Associados Honorários;
Parágrafo único. A qualidade de associado é intransmissível.
Art. 7º – São considerados Associados Fundadores os que participaram da Assembléia Geral de Fundação ou tiveram aceitas propostas de adesão até a data de 15 de março de 1986, quando da Assembléia Geral de Constituição.
Art. 8º – Efetivos são os associados que, após a data da Assembléia Geral de Constituição, tenham sua proposta aprovada pela Diretoria, nessa condição.
Art. 9º – São considerados Associados Jovens aqueles que ingressarem na Sociedade com idade entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos.
Parágrafo Primeiro. Ao completarem 31 (trinta e um) anos os Associados Jovens tornam-se automaticamente Associados Efetivos.
Parágrafo Segundo. A Contribuição Associativa dos Associados Jovens será de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor devido pelos Associados Efetivos e Fundadores.
Art. 10 – São Associados Honorários aqueles que vierem a serem agraciados com este título, em virtude de relevantes serviços prestados à causa do vinho, ou à Sociedade.
Parágrafo Primeiro. O título de Associado Honorário será proposto pela Diretoria ou pelo Conselho Superior e concedido em reunião conjunta, por votação majoritária absoluta de ambos os órgãos.
Parágrafo Segundo. Esta categoria de associados está isenta da Taxa de Admissão (Jóia) e de contribuições sociais, mas gozará das mesmas prerrogativas dos demais associados.
Art. 11 – A admissão de Associados Efetivos e Jovens, que deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da Diretoria, se efetivará mediante proposta de admissão endossada por um associado em pleno exercício e gozo dos direitos sociais.
Parágrafo Primeiro. Por ocasião da admissão o associado deverá pagar uma Taxa de Admissão (Jóia) estipulada pela Diretoria, bem como a parcela proporcional da Contribuição Associativa.
Parágrafo Segundo. A categoria de Associados Jovens será isenta da Taxa de Admissão (Jóia).
Parágrafo Terceiro. A taxa de admissão (Jóia), eventualmente, poderá ser dispensada pela Diretoria, ouvido o Conselho Superior.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 12 – São deveres dos associados:
a) concorrer para a realização dos fins associativos da Sociedade, participando ativamente das suas atividades, envidando-lhe seu prestígio e colaboração;
b) acatar e cumprir o Estatuto da Sociedade e as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria, zelando pelo seu desenvolvimento, patrimônio e bom nome;
c) respeitar as decisões da Diretoria e Assembléias Gerais;
d) satisfazer, pontualmente, as contribuições associativas;
e) aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e ética os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado;
f) colaborar nos eventos sociais e reuniões de trabalho.
g) abster-se, na Sociedade, e em quaisquer reuniões ou assuntos vinculados à mesma, de observações ou de atos de ordem política, ideológica, racial ou religiosa;
h) manter seus dados cadastrais atualizados.
Parágrafo Primeiro. O associado que por ocasião de qualquer evento da Sociedade vier a apresentar comportamento inadequado será passível de exclusão do quadro social, a critério da Diretoria, ouvido o Conselho Superior.
Parágrafo Segundo. Poderá o associado, igualmente, ser excluído da Sociedade por justa causa, em face da existência de motivos graves, por deliberação fundamentada da Diretoria, ouvido o Conselho Superior.
Parágrafo Terceiro. Garante-se ao associado indicado para exclusão o direito à ampla defesa e ao contraditório, a ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da exclusão, podendo, caso a Diretoria decida pela exclusão, recorrer, no mesmo prazo, à Assembléia Geral, que deverá ser convocada especialmente para este fim pelo Conselho Superior.
Art. 13 – Constituem direitos dos associados:
a) o exercício pleno da vivência social assegurada neste Estatuto;
b) ter prioridade na participação em degustações, cursos, conferências e outros eventos;
c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e deliberando sobre interesses associativos, votar e ser votado para os diversos cargos administrativos, desde que estejam quites com suas obrigações associativas;
d) solicitar seu licenciamento por tempo não superior a um ano, prorrogável por igual período;
e) solicitar sua demissão do quadro associativo, desde que satisfeitas todas as suas obrigações;
f) freqüentar todas as dependências da sede social.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 14 – A Sociedade será mantida com os seguintes recursos:
a) contribuição de seus associados, cujo valor será fixado pela Diretoria;
b) fundos especiais e saldos dos exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial, rendas da aplicação de bens e valores patrimoniais e suas receitas ou prestações de serviços bem como rendas de qualquer natureza;
c) móveis, imóveis, títulos e direitos existentes e que forem adquiridos, doados ou legados;
d) direitos reais sobre bens móveis, imóveis ou equipamentos e direitos constituídos em favor da Sociedade por terceiros;
e) subvenções;
f) receitas decorrentes da alienação de bens e direitos.
Art. 15 – Na hipótese de extinção da Sociedade, liquidadas todas as obrigações, o patrimônio porventura existente terá seu destino definido pela Assembléia Geral
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16 – São órgãos da Sociedade:
a) a Assembléia Geral;
b) o Conselho Superior;
c) a Diretoria;
d) o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. O exercício de cargos nos diversos órgãos da Sociedade não será remunerado, sob qualquer título, sendo vedada a acumulação dos mesmos.
V.1 – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17 – A Assembléia Geral é o órgão soberano e deliberativo da Sociedade, constituída por Associados Fundadores, Efetivos, Jovens e Honorários, quites com suas obrigações junto à Sociedade, deliberando por maioria simples, ressalvadas disposições expressas em contrário, cabendo ao Presidente da mesma, eventualmente, o voto de desempate, sendo que cada associado tem direito a um voto, não cabendo voto por procuração.
Art. 18 – A Assembléia Geral, convocada pelo Presidente da Sociedade, reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena do mês de outubro dos anos ímpares, para eleger os membros do Conselho Superior, da Diretoria e do Conselho Fiscal, examinar e pronunciar-se sobre as contas da gestão finda, deliberar sobre assuntos previstos no estatuto e outros de interesse associativo.
Art. 19 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente do Conselho Superior, pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria ou, ainda, por iniciativa de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, desde que estejam quites com as suas obrigações associativas.
Parágrafo Primeiro. Para as deliberações a que se referem à destituição de administradores e à alteração do estatuto social deverá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, exigindo-se o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo. Para deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais da Sociedade e constituição de ônus, deverá ser realizada Assembléia Geral, exigindo-se, para tanto, o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela ser instalada sem a presença de, no mínimo, metade dos associados.
Art. 20 – A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência de dez dias, por correspondência, inclusive eletrônica, dirigida a todos os associados com direito a voto, e na qual constará a ordem do dia, data, hora e local da reunião.
Parágrafo Único. Ressalvado o disposto no Parágrafo Primeiro do art. 19, as Assembléias Gerais se instalarão, em primeira chamada, com a presença de 50% (cinqüenta por cento) dos associados e, em segunda chamada, com qualquer número, meia hora depois.
Art. 21 – As Assembléias serão presididas pelo Presidente do Conselho Superior e, na sua ausência, por um dos associados indicados pelo Plenário. O Presidente da Assembléia convidará um associado para secretariar os trabalhos.
Art. 22 – As votações das Assembléias Gerais serão feitas através de voto secreto.
Parágrafo único. Para promover a apuração da votação, o Presidente convidará 2 (dois) associados escrutinadores e 2 (dois) fiscais.
V.2 – DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 23 – O Conselho Superior será composto por 7 (sete) membros titulares mais 3 (três) suplentes.
Parágrafo Primeiro. A eleição do Conselho Superior, cujo mandato será de 2 (dois) anos, se fará pela Assembléia Geral Ordinária, sendo eleitos como Conselheiros titulares os 7 (sete) candidatos mais votados e como suplentes, os 3 (três) seguintes, sendo os suplentes convocados pela ordem de eleição.
Parágrafo Segundo. A posse do Conselho Superior se dará no dia 1º de janeiro ao ano posterior ao da eleição.
Art. 24 – O Conselho Superior se reunirá, ordinariamente, na segunda quinzena do mês de março, e, extraordinariamente, quando convocado.
Parágrafo Primeiro. Na primeira reunião de cada mandato, o Conselho Superior elegerá seu Presidente, sendo que na ausência deste as reuniões serão presididas pelo Conselheiro mais antigo na Sociedade.
Parágrafo Segundo. O Conselho Superior deliberará com um mínimo de metade de seus membros e por maioria simples.
Parágrafo Terceiro. Em cada reunião do Conselho Superior seu Presidente convidará um Conselheiro para secretariá-la, lavrando-se ata em livro próprio.
Parágrafo Quarto. O Conselho Superior poderá ser convocado extraordinariamente por seu Presidente, pelo Conselho Fiscal, pelo Presidente da Diretoria, ou por um mínimo de um quinto de seus membros, por intermédio de correspondência, inclusive eletrônica, endereçada a cada Conselheiro com pelo menos oito dias de antecedência.
Art. 25 – São atribuições específicas do Conselho Superior:
a) analisar e julgar o Balanço Anual, o Relatório Anual de Atividades e a Proposta Orçamentária, após o parecer do Conselho Fiscal.
b) fiscalizar as atividades da Diretoria;
c) julgar em grau de recurso, os atos da Diretoria que não estejam sujeitos à apreciação pela Assembléia Geral;
d) referendar os atos da Diretoria que fixarem Jóias e contribuições associativas;
e) aprovar, em reunião conjunta com a Diretoria, a concessão de títulos de Associado Honorário, nos termos do § 1º do art. 10.
f) proteger o patrimônio da Sociedade
V.3 – DO CONSELHO FISCAL
Art. 26 – O Conselho Fiscal eleito pela Assembléia Geral por maioria simples, para um mandato de 2 (dois) anos, será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo os suplentes convocados pela ordem de eleição.
Parágrafo Primeiro. A posse do Conselho Fiscal se dará no dia 1º de janeiro ao ano posterior ao da eleição.
Art. 27 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) examinar os balancetes apresentados pela Diretoria e enviar parecer sobre o Balanço Anual, até a primeira quinzena do mês de março, a ser submetido à aprovação do Conselho Superior;
b) examinar as contas da Sociedade sempre que entender conveniente, sendo-lhe para isso assegurado o acesso aos livros e documentos pertinentes;
c) solicitar a qualquer membro da Diretoria os esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas atividades.
Art. 28 – O Conselho Fiscal
reunir-se-á quando convocado por qualquer dos seus membros efetivos, pela
Diretoria, pelo Conselho Superior ou pela Assembléia Geral.
V.4 – DA DIRETORIA
Art. 29 – A Sociedade será administrada por uma Diretoria, composta por 5 (cinco) membros, eleita pela Assembléia Geral, por maioria simples e nos termos do art. 18, sendo de 2 (dois) anos a duração do seu mandato.
Art. 30 – A Diretoria tem a seguinte constituição:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor de Finanças e Patrimônio;
d) Diretor Técnico;
e) Diretor Social.
Art. 31 – A posse da Diretoria se dará no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Art. 32 – No caso de impedimento temporário do Presidente assumirá a presidência o Vice-Presidente e, na falta deste, um dos Diretores designado pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro. No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o cargo até o término do mandato o Vice-Presidente, e será convocada a Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, para escolha do novo Vice-Presidente.
Parágrafo Segundo. No caso de vacância de um dos cargos da Diretoria será convocada a Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, para escolha do correspondente novo Diretor.
Art. 33 – São atribuições específicas da Diretoria:
a) fazer cumprir o estatuto, bem como as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal;
b) estabelecer o valor de Jóias e contribuições associativas;
c) convocar o Conselho Superior;
d) convocar o Conselho Fiscal;
e) organizar e manter a biblioteca;
f) manter em vigor os livros necessários e em dia os lançamentos contábeis;
g) submeter à apreciação do Conselho Fiscal, até o final do mês de fevereiro, as contas referentes às atividades financeiras da Sociedade;
h) praticar todos os demais atos inerentes à administração da Sociedade e que não estejam explicitamente atribuídos a outro órgão da Sociedade;
i) propor ao Conselho Superior reforma do estatuto Social;
j) aprovar a admissão de novos associados;
k) responsabilizar-se pela gestão dos veículos de comunicação da Sociedade, informando com antecedência a programação de eventos e atividades sociais.
l) promover a exclusão de associado que não observe as disposições estatutárias.
m) julgar o recurso interposto por associado contra a sua exclusão, nos termos do disposto no Parágrafo Terceiro do art. 12 deste estatuto.
Art. 34 – Ao Presidente caberá:
a) representar a Sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, perante quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, constituindo representantes e procuradores, com poderes específicos, outorgando-lhes, para tanto, os contidos na cláusula “ad judicia”, os gerais necessários e os especiais ao mandato a que se destinarem;
b) presidir as reuniões da Diretoria;
c) convocar as Assembléias Gerais e a Diretoria;
d) resolver, como entender de direito, os casos omissos neste estatuto, os quais exijam solução urgente, dando disso ciência, oportunamente, ao Conselho Superior, para que este delibere em caráter definitivo, se for o caso;
e) assinar a correspondência da Sociedade;
f) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques em conjunto ou separadamente com o Diretor de Finanças e Patrimônio;
g) exercer, com o auxílio do Vice-Presidente e dos Diretores, a administração da Sociedade;
h) apresentar, anualmente, na primeira quinzena do mês de março, ao Conselho Superior, um Relatório Anual de Atividades, incluindo Balanço Geral e prestação de contas de cada exercício fiscal coincidente com o ano civil e a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, após parecer do Conselho Fiscal.
Art. 35 – Ao Vice-Presidente caberá:
a) substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários ou sucedê-lo no caso de impedimento definitivo;
b) auxiliar o Presidente nas funções a este atribuídas, quando para tanto for solicitado;
Art. 36 – Caberá ao Diretor de Finanças e Patrimônio:
a) promover os serviços de arrecadação da receita da Sociedade;
b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques em conjunto ou separadamente com o Presidente;
c) efetuar os pagamentos devidos pela Sociedade;
d) organizar balanços ou balancetes e declarações para exame dos órgãos competentes, na forma estabelecida pelo Estatuto e pela legislação vigente;
e) apresentar mensalmente à Diretoria um balancete de Caixa;
f) recolher a estabelecimento bancário as importâncias arrecadadas;
g) manter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Sociedade;
h) zelar pela conservação dos bens pertencentes à Sociedade.
Art. 37 – Ao Diretor Técnico compete:
a) promover os objetivos previstos no Art. 2º, letras “a”, “b” e “c”;
b) organizar e coordenar a programação de eventos técnicos;
Art. 38 – Ao Diretor Social compete:
a) coordenar as atividades sociais da entidade;
b) promover os objetivos previstos no Art. 2º, letra “d”.
CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 39 – Os associados integrantes do grupo de degustação que tiver o uso das instalações da Sociedade limitado de uma forma contínua pagarão a contribuição associativa de forma proporcional ao seu uso.
Art. 40 – A inscrição dos candidatos aos cargos de membros do Conselho
Superior, do Conselho Fiscal e da Diretoria será efetuada na sede da Sociedade até o dia 30 de setembro dos anos ímpares. Os nomes dos candidatos serão afixados na sede, bem como serão os associados por correspondência, inclusive electrônica, nos 8 (oito) dias seguintes a este prazo.
Parágrafo único. A inscrição de candidatos aos cargos da Diretoria será feita através de Chapa, em que deverão constar todos os cargos previstos no art. 30 e, respectivamente, o nome do associado indicado para ocupá-lo.
Art. 41 – A reeleição será permitida para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria e Presidente do Conselho Superior apenas para um mandato consecutivo.
Art. 42 – O exercício social findará em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que será levantado o balanço geral.
Art. 43 – Todas as reuniões do Conselho Superior, do Conselho Fiscal, da Diretoria e Assembléias Gerais serão registradas em atas e livros próprios ou arquivos digitais.
Art. 44 – O órgão anteriormente chamado de Conselho passa a ser denominado Conselho Superior.
Art. 45 – Somente por autorização expressa da Assembléia Geral a Sociedade poderá adquirir bens imóveis, alienar ou onerar seus bens.
Art. 46 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, pela lei e pelos usos e costumes.
Art. 47 – A dissolução da Sociedade somente poderá ser decidida pela Assembléia Geral, convocada expressamente para este fim, respeitado o quorum previsto no § 2º do art. 19.
Art. 48 – O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse fim.
Art. 49 – Fica mantida, até a próxima eleição a ser realizada conforme o art. 18, a Diretoria eleita nos termos do Estatuto até então vigente, estabelecendo-se, contudo, que o associado ocupante do cargo de Secretário, ora extinto, passará a ocupar o cargo de Vice-Presidente, e o ocupante do cargo de Tesoureiro, também ora extinto, passará a ocupar o cargo de Diretor de Finanças e Patrimônio.
Parágrafo Único. O associado ocupante, até então, do cargo de Diretor de Patrimônio, renuncia ao mesmo e deixa de fazer parte da Diretoria a partir da vigência deste novo Estatuto.
Art. 50 – Permanecem no cargo de Conselheiros, até a próxima eleição a ser realizada nos termos do art. 18, os 7 (sete) primeiros associados eleitos para o Conselho na forma do Estatuto vigente até então, ficando, como suplentes, os 3 (três) Conselheiros seguintes.
Parágrafo Único. Os associados até então suplentes do Conselho renunciam ao cargo a partir da vigência deste novo Estatuto.
Art. 51 – A Assembléia Geral, no ato da aprovação do presente Estatuto, elege os membros do Conselho Fiscal, os quais ocuparão os cargos de Conselheiros até a próxima eleição, a ser realizada nos termos do art. 18, dando como preenchidos, desta forma, todos os cargos existentes nos órgãos da Sociedade.
Art. 52 – Este Estatuto entrará em vigor tão logo aprovado pela Assembléia Geral.
O presente Estatuto foi aprovado pela unanimidade dos Sócios presentes na Assembléia Geral realizada no dia 05 de janeiro de 2005, especialmente convocada para reformar o Estatuto até então vigente.
Presidente da Assembléia Geral e da Comissão de Reforma do Estatuto
Enio Marodin
Secretária da Assembléia Geral
Valéria Gutjahr
Presidente da Sociedade Brasileira dos Amigos do Vinho – Regional Sul – SBAV/RS
José Serafim Gomes Franco
Visto:
Valéria Gutjahr
OAB/RS 51.880-A